- Frequência da Inspeção Periódica: No caso dos veículos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ocorrer quando o automóvel atinge os quatro anos de idade. A partir desse momento, a inspeção deve ser realizada a cada dois anos, até que o carro complete oito anos. Após o oitavo ano, a inspeção torna-se anual, ou seja, deve ser realizada todos os anos.
- Prazo para a Inspeção: É importante salientar que todos os veículos devem ser submetidos à inspeção até a data correspondente ao dia e mês do registo da matrícula. O prazo máximo para antecipação da inspeção é de três meses.
- Classificação das Deficiências: Durante a inspeção, as deficiências detetadas nos automóveis são classificadas em três tipos, de acordo com sua gravidade:
- Tipo 1: deficiências menos graves.
- Tipo 2: anomalias de gravidade moderada.
- Tipo 3: anomalias muito graves.
- Reprovação e Reinspeção: Um automóvel é reprovado na inspeção se apresentar mais de cinco deficiências do tipo 1, ou uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3. Após a resolução dos problemas detetados, o veículo precisa passar por uma reinspeção. No caso de uma deficiência do tipo 3, o veículo é imobilizado, exceto para deslocar-se até à oficina para reparo.
- Exemplos de Deficiências: Um exemplo de deficiência do tipo 1 é uma escova do limpa para-brisas em mau estado. Já luzes mal calibradas são consideradas uma anomalia do tipo 2. Fugas de combustível, por sua vez, são exemplos de anomalias do tipo 3.
A inspeção periódica obrigatória desempenha um papel fundamental na garantia da segurança nas estradas portuguesas. É essencial que os condutores conheçam e cumpram as regras estabelecidas, respeitando os prazos e mantendo seus veículos em condições adequadas. Ao realizar as inspeções de forma regular, é possível prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os utilizadores das vias. Não se esqueça de manter seu veículo em boas condições e agendar sua inspeção de acordo com as normas estabelecidas. Dirija com responsabilidade e cuide da segurança nas estradas!